Justa causa
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Alguns comportamentos do empregado que podem ser causa de dispensa por justa causa:
1. Ato de Improbidade
Regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2. Mau Procedimento
Ocorre quando comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Comportamento incorreto, irregular, através da prática de atos que firam a dignidade.
3. Negociação Habitual
Quando o empregado, sem autorização expressa, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio.
4. Condenação Criminal
Em decorrência do cumprindo de pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
5. Abandono do emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias.
O empregado trabalhar em outra empresa durante o período em que deveria estar a serviço na empresa de origem.
6. Embriaguez
Apresentar-se na empresa embriagado de maneira habitual.
7. Violação de Segredo da Empresa
Quando o empregado revela a terceiros dados de documentos que tragam prejuízo à empresa.
8. Indisciplina
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita.
9. Desídia
Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão se acumulando. Faltas injustificadas, pouca produção e imperfeita, atrasos frequentes.
Alguns comportamentos do empregado que podem ser causa de dispensa por justa causa:
1. Ato de Improbidade
Regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2. Mau Procedimento
Ocorre quando comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Comportamento incorreto, irregular, através da prática de atos que firam a dignidade.
3. Negociação Habitual
Quando o empregado, sem autorização expressa, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio.
4. Condenação Criminal
Em decorrência do cumprindo de pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
5. Abandono do emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias.
O empregado trabalhar em outra empresa durante o período em que deveria estar a serviço na empresa de origem.
6. Embriaguez
Apresentar-se na empresa embriagado de maneira habitual.
7. Violação de Segredo da Empresa
Quando o empregado revela a terceiros dados de documentos que tragam prejuízo à empresa.
8. Indisciplina
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita.
9. Desídia
Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão se acumulando. Faltas injustificadas, pouca produção e imperfeita, atrasos frequentes.